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TERMO DE ASSOCIAÇÃO E ADESÃO AO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE CARTÕES FAMILY CRED

O presente instrumento denominado Termo de Associação e Adesão ao Contrato de uso do Sistema de Cartões FAMILY CRED (“Contrato”) aplica-se de um lado, entre a FAMILY CRED – CLUBE DE SEGUROS & ASSISTÊNCIA, com sede na Av. Professor Pinto de Aguiar, 2100, Cj-02, Pituaçu, Salvador-Bahia, CEP 41.740-090, inscrito no CNPJ: 05.881.791/0001-20 (“Emissor”) e, o (”Titular”) (conforme definido abaixo), devidamente qualificado, associado, e cadastrado junto ao Emissor, para os fins dispostos a seguir:
Cláusula Primeira – Das Definições de Termos do Contrato
1.1. Para o perfeito entendimento e interpretação dos termos e condições deste Contrato, são adotadas as seguintes definições:
. Cartão CELLPAGO - Cartão plástico, instrumento de pagamento pré-pago, habilitado junto ao Sistema de Cartões FAMILY CRED, carregável e recarregável em moeda corrente nacional, que pode ser concedido pelo Emissor ao Titular, com funções para a compra de bens e/ou serviços, na Rede de Estabelecimentos Credenciados da Bandeira e/ou para operação de Retirada/Saque de dinheiro em espécie e/ou outras funções que poderão ser agregadas ao Cartão pelo Emissor. O Cartão é opcional para o Titular e seu uso estará sempre condicionado à existência de Saldo Disponível na Conta do Titular.
. Agente - Pessoa jurídica prestadora de serviços (instituição financeira e respectivos correspondentes ou distribuido-res com pontos de vendas no varejo, habilitados direta ou indiretamente pelo Emissor), apta a distribuir os Cartões CELLPAGO.
. Aparelho Celular Habilitado - Dispositivo móvel de telefonia do Titular, apto a realizar Transações.
. Bandeira - Empresa que cede ao Emissor o direito de usar suas marcas e logotipos e respectiva Rede de Estabele-cimentos Credenciados, para a aceitação do Cartão como meio de pagamento e como meio de Retirada/Saque de va-lores pré-pagos, desde que haja Saldo Disponível na Conta do Titular.
Para fins deste Contrato, Bandeira será a “Master Card”.
. Carga e Recarga - (i) “Carga” – Procedimento pelo qual o Emissor e/ou Titular insere créditos no Cartão.
(ii) “Recarga” – toda e qualquer Carga subsequente à primeira. As Cargas e Recargas estarão vinculadas a um Cartão CELLPAGO, observados a legislação aplicável e os termos deste Contrato.
. Central de Atendimento - Sistema de atendimento telefônico, com gravação do conteúdo do entendimento, dispo-nibilizado ao Titular pelo Emissor ou por terceiros contratados, possibilitando-lhe comunicar o extravio, furto ou roubo do Cartão ou quaisquer outras ocorrências ou informações de interesse do Titular. O Emissor disponibilizará os núme-ros de telefone 4002-2233 (Capital e região metropolitana) e 0800 284-7474 (demais localidades).
. Conta Pré-Paga ou Conta - A conta-cartão, registrada em banco de dados do Emissor, com dados cadastrais do Ti-tular, onde são lançadas todas as Transações.
. Estabelecimento - Pessoa jurídica ou física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, credenciada/afiliada pela Bandeira, integrante da Rede de Estabelecimentos Credenciados, habilitado a aceitar Transações.
. Rede de Captura - O conjunto de empresas terceirizadas para a prestação de serviços de captura de Transações.
. Redes de Saques - As redes de caixas eletrônicos cadastrados à Rede Cirrus da Master Card International, Inc. que permitem a realização de operações de verificação de Saldo Disponível e de Retiradas/Saques, através do uso do Car-tão, ou outra rede que vier a ser cadastrada ao Sistema de Cartões FAMILY CRED.
. Retirada/Saque - A Transação de retirada de dinheiro em espécie pelo Titular, em Redes de Saques ou através de Agentes autorizados.
. Saldo Disponível - Valor em Real previamente carregado pelo Titular.
. Senha - Código composto de números e/ou letras, de natureza e uso pessoal, intransferível e confidencial, atribuído a cada Titular, para utilização como assinatura eletrônica em meios eletrônicos, na realização de Transações.
. Sistema de Cartões FAMILY CRED - O conjunto de pessoas físicas e/ou jurídicas (o Emissor, instituições financei-ras, operadora de telefonia, Agentes, fornecedores e parceiros de negócios entre outros, Rede de Estabelecimentos Credenciados, Redes de Captura e Redes de Saques), normas, procedimentos, contratos e tecnologia operacional, ne-cessários à emissão e concessão dos Cartões, captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financei-ra das Transações, bem como controle das movimentações e dos Saldos Disponíveis individuais de cada Conta.
. Site - Endereço eletrônico www.cellpago.com.br, pelo qual o Titular poderá acessar suas informações relativas ao Cartão e às transações e demais condições contratuais, as quais fazem parte integrante deste Termo.
. Tarifas e Tributos – Valor composto pelos itens tarifas e tributos incidentes, bem como outras despesas decorren-tes do uso do Cartão, cobrados pela prestação de serviços do Emissor e que estarão disponibilizados no Site.
. Banco – Instituição financeira que manterá a conta bancária de titularidade do Emissor, na qual serão depositados os recursos para utilização do Cartão pelos titulares.
. Titular - A pessoa física ou jurídica, residente ou com sede no Brasil, devidamente qualificada, aceita pelo Emissor e apta a adquirir o Cartão Pré-Pago CELLPAGO. O Titular é o único responsável pelo uso do Cartão.
. Empregador Averbador - A pessoa Jurídica, devidamente conveniada e/ou contratada junto ao Emissor como con-signatária.
. Transação - Toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços nos Estabelecimentos Credenciados, incluindo também as operações de Carga e Recargas, Retiradas/Saques de dinheiro em espécie e demais movimentações financeiras (tais como recargas de minutos para uso no celular, transferências de valores entre Cartões CELLPAGO, pagamentos de contas de concessionárias de serviços públicos, de boletos bancários e tributos, aquisição de seguros e outros, des-de que disponibilizado o serviço pelo Emissor).
Cláusula Segunda – Do Objeto do Contrato
2.1. Este Contrato regula as condições para a prestação de serviços relativos à Conta Pré-Paga e ao Sistema de Car-tões FAMILY CRED.
Cláusula Terceira – Da Associação e Adesão ao Contrato
3.1. O Titular formaliza a sua associação ao Emissor e a adesão consentida a este Contrato, a qualquer tempo, medi-ante assinatura desse termo e/ou digitação de seus dados cadastrais no Sistema do Emissor, manifestando assim sua vontade de adesão e associação ao Emissor. O Titular poderá optar por comprar e habilitar um Cartão Pré-pago, com Bandeira Master Card, pagando no momento da opção o valor referente ao ingresso no Sistema de Cartões FAMILY CRED.
3.2. O Titular deverá informar seus dados cadastrais conforme exigidos pelo Emissor, responsabilizando-se pela vera-cidade das informações. 3.3. O Emissor efetuará o cadastro do Titular, mantendo em seus controles e/ou sistemas, os registros específicos das Transações efetuadas em Contas Pré-Pagas, os dados cadastrais ativos e atualizados do Titular, tais como nome com-pleto e respectivo número de inscrição no CPF, Matrícula, data de nascimento, a fim de permitir a sua correta identifi-cação e dos montantes depositados na Conta.
Todos os documentos e informações relacionados ao cadastro do Titular permanecerão em segurança na posse do E-missor e integrarão o presente Contrato. 3.4. O Cartão (físico) será adquirido em um Agente e será sempre vinculado a uma Conta Pré-Paga mediante solicita-ção do Titular via Central de Atendimento ou outro canal que venha a ser disponibilizado pelo Emissor.
3.5. O Emissor se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e segundo seus parâmetros de análise cadastral, aceitar ou não a adesão do Titular. Cláusula Quarta - Do Prazo de Vigência e Rescisão do Contrato
4.1. Este Contrato terá vigência a partir da data de adesão pelo Titular e permanecerá em vigor por prazo indetermi-nado, podendo ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes hipóteses:
(a) por livre iniciativa do Titular, mediante prévia comunicação à Central de Atendimento do Emissor ou qualquer outro canal disponibilizado pelo Emissor;
(b) pelo Emissor, mediante prévia comunicação ao Titular; e
(c) exclusivamente pelo Emissor, nas seguintes hipóteses: (i) uso indevido da Conta pelo Titular, em desconformidade com a legislação brasileira; (ii) inatividade da Conta por período superior a 60 dias consecutivos; e (iii) em caso de fa-lecimento do Titular.
4.2. Nas hipóteses de rescisão desse Contrato deverão ser observados os seguintes procedimentos:
(a) caso o Titular tenha adquirido o Cartão Pré-Pago Master Card, este deverá ser destruído de forma a inutilizá-lo, não podendo mais ser utilizado para qualquer fim, sendo de exclusiva responsabilidade do Titular as despesas decor-rentes do uso indevido por terceiros; e
(b) em caso de haver Saldo Disponível no momento da rescisão deste Contrato, o Titular deverá comunicar ao Emis-sor, a fim de que seja efetivada a devolução do valor ao Titular, mediante depósito em conta corrente do Titular ou ordem de pagamento nominativa ou outra forma acordada entre o Emissor e o Titular.
Cláusula Quinta - Da Carga, Recargas, Saldo Disponível e Limites
5.1. O EMPREGADOR AVERBADOR enviará relação nominal com CPF, número de matrícula e o valor do limite de crédi-to de cada Titular ao Emissor que atribuirá um limite de crédito em moeda corrente nacional para as TRANSAÇÕES com o cartão, podendo o Emissor, a seu critério, estabelecer limites específicos e diferenciados para TRANSAÇÕES de compras/saques, ou para transferência, ou para outros produtos disponibilizados ou oferecidos ao Titular. O uso do cartão equivalerá à expressa aceitação do Titular quanto aos limites atribuídos pelo EMPREGADOR AVERBADOR e pelo Emissor.
5.2. O Empregador Averbador e o Emissor poderá a seu critério e a qualquer tempo, reduzir ou aumentar os limites de crédito, mediante comunicado ao Titular, ficando a este facultada a aceitação ou não da alteração, sendo que, no caso de não aceitação, poderá ocorrer a rescisão imediata deste Contrato.
5.3. Os valores das TRANSAÇÕES realizadas pelo Titular comprometem proporcionalmente o limite de crédito do car-tão que somente será restabelecido após o corte efetivado pelo Emissor e informado ao EMPREGADOR AVERBADOR para proceder o desconto em folha de pagamento do Titular e repassar ao Emissor. Nas compras parceladas, o limite de crédito poderá ser comprometido pelo valor total da primeira parcela, ou pelo valor total da compra, conforme mo-delo adotado pelo Emissor. No caso do comprometimento somente pela primeira parcela, as demais parcelas compro-metem o limite de crédito de acordo com os seus respectivos vencimentos.
5.4. As Transações de Carga e Recargas serão realizadas diretamente pelo Emissor e/ou por meio dos Terminais de Carga e Recarga ou via site, disponibilizados pelo Emissor. No ato da Carga ou Recargas, o Titular poderá receber, em formato físico ou eletrônico, o Comprovante de Carga, no qual constará, entre outras informações, o valor e a data da Carga ou Recarga.
5.5. O Saldo Disponível se compõe da soma dos valores de Carga e Recargas com os valores de transferências rece-bidas pelo Titular, descontados os valores das Transações efetuadas e das Tarifas aplicáveis.
5.6. O Saldo Disponível poderá ser utilizado para a realização de Transações e pagamento das respectivas Tarifas, bem como poderá ser consultado a qualquer tempo diretamente mediante qualquer das alternativas disponibilizadas pelo Emissor, no aparelho celular, na Central de Atendimento ou no Site.
5.7. O Titular será responsável pelo acompanhamento do Saldo Disponível em sua Conta, sendo o Emissor isento de qualquer responsabilidade decorrente de inconvenientes em virtude de eventual não autorização de Transação por in-suficiência de Saldo Disponível.
5.8. Todos os valores das Transações do cartão devem ser conferidos pelo Titular antes de serem por ele autorizados.
5.9. O Emissor poderá, a seu exclusivo critério, definir valores mínimos e máximos para Transações, os quais estarão descritos no Site.
Cláusula Sexta - Do Uso da Conta Pré-Paga
6.1. O Titular poderá utilizar o Saldo Disponível da Conta, mediante uso de Senha, para realizar:
(a) transações na Rede de Estabelecimentos Credenciados à Bandeira;
(b) retiradas/Saques nas Redes de Saques;
(c) transferências de valores entre Contas Pré-Pagas;
(d) pagamentos de contas pessoais, em nome do Titular, de concessionárias de serviços públicos, de boletos bancários e tributos, desde que disponibilizado o serviço pelo Emissor;
(e) recargas de minutos para uso no aparelho celular pré-pago das operadoras quando disponível; e
(f) compras de seguros ou outros produtos financeiros.
6.2. As Transações sujeitas à cobrança de Tarifas só serão realizadas caso haja Saldo Disponível para o débito da res-pectiva Tarifa.
6.3. O uso da Senha nas Transações constitui assinatura por meio eletrônico de único e exclusivo conhecimento do Ti-tular, sendo este o único responsável pelas Transações realizadas em sua Conta Pré-Paga.
6.4. O Titular desde já autoriza o seu EMPREGADOR AVERBADOR a efetuar o desconto na sua folha de pagamento e creditar os valores ao Emissor da sua fatura.
6.5. A falta ou atraso no repasse e/ou pagamento da FATURA MENSAL, ou pagamento parcial do saldo devedor ex-presso na FATURA MENSAL implicará no exercício automático da opção de financiamento do saldo devedor integral ou remanescente, conforme o caso, nos termos do disposto no item seguinte.
6.6. Para fins de obtenção de recursos de financiamento, o Titular outorga, neste ato, ao Emissor mandato especial para representá-lo junto a instituições financeiras, com poderes para obter, em nome e por conta do Titular, financia-mento por valor não excedente ao saldo devedor do Titular no Emissor, na modalidade de crédito rotativo, podendo o Emissor, para tanto, negociar e ajustar prazos e condições, bem como o custo do financiamento (juros, atualização monetária, tarifas e demais encargos cobrados pelas instituições financeiras), assinar contratos de abertura de crédito ou instrumentos de qualquer natureza, necessários para o financiamento, que será utilizado única e exclusivamente para os fins e na forma prevista neste Contrato, podendo o Emissor substabelecer os poderes que lhe foram outorga-dos.
Cláusula Sétima - Das Tarifas Aplicáveis
7.1. Os valores das Tarifas aplicáveis pelo Emissor poderão ser consultados a qualquer tempo no Site ou na Central de Atendimento
7.2. O Emissor aplicará as seguintes Tarifas:
(a) anuidade – Poderá ser cobrada pelo Emissor, em parcelas mensais, pela disponibilização da Rede de Estabeleci-mentos Credenciados da Bandeira, administração, processamento e controle da Conta;
(b) pagamento de contas – Cobrada pela realização de procedimentos operacionais para o uso da funcionalidade de pagamento de contas disponibilizada pelo Emissor. Será cobrada Tarifa por pagamento de cada conta, observados os limites de pagamentos determinados pelo Emissor;
(c) carga e Recarga – Poderá ser cobrada pelo Emissor pela Carga ou a cada Recarga realizada pelo Titular;
(d) retirada/Saque – Cobrada pela disponibilização e uso de canais de atendimento disponíveis no País (Redes de Sa-ques), a cada Retirada/Saque realizado pelo Titular, podendo variar em função do local/forma da Retirada/Saque;
(f) recarga de minutos para uso no aparelho celular pré-pago do Titular - Tarifa cobrada a cada realização de recarga de minutos para uso em aparelho celular pré-pago das operadoras quando disponível.
7.2.1. Na hipótese do Emissor vir a disponibilizar outros Serviços específicos na Conta Pré-Paga, poderá haver a apli-cação de Tarifa específica, a ser informada previamente ao Titular.
7.3. O Emissor disponibilizará na Central de Atendimento, no Site ou em qualquer outro meio eletrônico, o valor de cada Tarifa, bem como qualquer alteração nos valores das Tarifas permitidas e de acordo com a legislação aplicável.
Cláusula Oitava - Das Obrigações do Titular
8.1. O Titular obriga-se a:
(a) zelar pela segurança da Senha, não permitindo que terceiros a utilizem para realizar Transações ou Retira-das/Saques, comunicando ao Emissor qualquer fato que possa caracterizar fraude ou uso indevido da Conta;
(b) manter o Emissor informado sobre qualquer alteração de dados cadastrais, sendo o único responsável por qualquer informação inverídica que constar nos seus dados cadastrais, podendo o Emissor a qualquer momento, verificar as in-formações contidas no cadastro do Titular e solicitar qualquer correção que entender necessária; e
(c) utilizar a Conta exclusivamente para os fins a que se destina, abstendo-se de utilizá-la em atividades não permiti-das na legislação ou que resultem em benefícios diretos ou indiretos para agentes criminosos e/ou quaisquer práticas ilícitas.
Cláusula Nona - Das Obrigações do Emissor
9.1. O Emissor obriga-se a:
(a) disponibilizar ao Titular ampla rede de Estabelecimentos Credenciados e manter o sistema operacional de modo a possibilitar ao Titular seu uso;
(b) manter Central de Atendimento, cujos telefones e horários de atendimento estarão disponíveis no Site.
(c) responsabilizar-se pelo uso indevido da Conta do Titular, por terceiros, após a comunicação de perda, roubo ou fur-to, desde que as Transações não tenham sido realizadas mediante uso da Senha do Titular; e
(d) desativar o uso do Cartão em caso de perda, roubo ou furto e ativar 2a. via ao Titular, quando solicitada.
Cláusula Décima - Do Extravio, Roubo ou Furto do Cartão
10.1. Em caso de perda, roubo, furto ou danificação do Cartão, o Titular deverá comunicar imediatamente o fato ao Emissor, por meio da Central de Atendimento, para que seja bloqueado o uso do Cartão.
10.2. O Titular será o exclusivo responsável pelo pagamento das Transações e Retiradas/Saques porventura realizados por terceiros mediante uso da Senha do Titular, mesmo após a comunicação, não se responsabilizando ao Emissor por qualquer estorno.
10.3. O Titular é o único responsável pela guarda de sua Senha pessoal, devendo mantê-la em sigilo não permitindo que terceiros a utilizem. Qualquer Transação realizada mediante uso da Senha será de exclusiva responsabilidade do Titular.
Cláusula Décima Primeira – Da Cessão
11.1. Fica convencionado entre as Partes que o Emissor poderá, a seu exclusivo critério, ceder e/ou transferir os direi-tos e obrigações do presente Contrato, a qualquer momento, independentemente de notificação ao Titular. O emissor manterá o titular como associado.
Cláusula Décima Segunda – Das Disposições Gerais
12.1. A Conta não poderá ser utilizada para qualquer fim diverso do estipulado neste Contrato. Seu uso indevido acar-retará a rescisão do Contrato, conforme previsto no inciso “c” do item 4.1 da Cláusula Quarta.
12.2. O Emissor não se responsabiliza por qualquer eventual recusa de aceitação por parte de Estabelecimentos Cre-denciados, pela qualidade e defeitos de bens e/ou serviços adquiridos pelo Titular por meio do uso da Conta. Qualquer reclamação em relação a bens e/ou serviços deverá ser apresentada pelo Titular diretamente ao Estabelecimento Cre-denciado.
12.3. O Titular autoriza e concorda que o Emissor contate-o por SMS, e-mail, mala direta, correspondência ou qual-quer outro meio eletrônico, para fins de oferta de produtos, promoções do próprio Emissor ou de suas empresas par-ceiras ou simples informações e comunicados ao Titular.
12.4. O Emissor comunicará ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF ou a qualquer outro órgão governamental competente, conforme a legislação aplicável, as operações que possam estar configuradas na Lei no 9.613, de 13/03/1998 (sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direito e valores) e demais disposições legais.
12.5. Na hipótese do Emissor identificar circunstâncias ou indícios de que o uso do Cartão possa estar sendo objeto de operações ilícitas ou fraude, o Emissor poderá a seu exclusivo critério bloquear o uso da Conta.
12.6. O Emissor poderá alterar totalmente ou em parte as condições desse Contrato, comunicando ao Titular, com an-tecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer alteração. Caso o Titular não concorde com as eventuais alterações propostas pelo Emissor, poderá de pleno direito rescindir o presente Contrato, observando o disposto na Cláusula Quarta. O uso do Cartão após a comunicação de alteração do Contrato pelo Emissor configurará aceitação por parte do Titular.
12.7. O Emissor poderá, a qualquer tempo, suspender ou cancelar a utilização do cartão, automaticamente e indepen-dentemente de notificação, comunicação ou de qualquer outra formalidade, caso o Titular não pague quaisquer valores devidos e/ou o seu empregador averbador deixe de efetuar ao Emissor o repasse dos valores devidos e retidos na fo-lha de pagamento do Titular.
12.8. Verificada a inadimplência, o Titular abster-se-á, obrigatoriamente, do uso do cartão. Regularizada a situação pelo Titular e/ou AVERBADOR, o Emissor, a seu critério, terá no mínimo 48 (quarenta e oito) horas úteis de prazo para providenciar o restabelecimento do uso do cartão, exceto na hipótese de já ter cancelado definitivamente o cartão por inadimplência.
12.9. Recorrendo o Emissor aos meios judiciais ou a serviços especiais de cobrança para haver seu crédito, além do principal e dos encargos previstos nesta Cláusula, o Titular poderá responder por todas as despesas incorridas na co-brança, além de despesas administrativas (como emissão especial de fatura, carta de aviso de cobrança e demais con-troles em razão da inadimplência), bem como custas judiciais e honorários advocatícios conforme fixados pelo Juiz, na forma do artigo 20 do Código de Processo Civil. Os gastos incorridos na fase amigável ou judicial serão arcados pela parte sucumbente, seja o Emissor ou o Titular.
12.10. A tolerância ou transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais são considerados atos de mera liberalidade das Partes, não acarretando renúncia, novação ou modificação dos termos do Contrato, os quais permane-cerão válidos para todos os fins de direito.
12.11. O Titular, seus dependentes, herdeiros e sucessores se responsabilizam pelo fiel cumprimento de todas as dis-posições contidas nesse Contrato.
12.12. O Titular assume total responsabilidade pelas informações aqui contidas e declara que leu integralmente e concorda com as cláusulas e condições do Termo de Associação e Adesão ao Contrato de Uso do Sistema de Cartões Family Cred ao FAMILY CRED – CLUBE DE SEGUROS & ASSISTÊNCIA, registrado no Cartório do 2o. Registro de Tí-tulos e Documentos de Salvador – Ba, bem como solicita e autoriza ao agente, desde já, a emissão do Cartão ao Portador e autoriza debitar: O valor das suas compras; tarifas; tributos e a anuidade, quando houverem, em sua folha de pagamento ou conta salário ou ainda via cobrança bancaria.
Cláusula Décima Terceira - Do Foro
13.1. Para solução de eventuais conflitos decorrentes deste Contrato, que não tenham sido solucionados de forma a-migável, fica eleito o Foro Central da Comarca de Salvador - Ba ou alternativamente, o Foro do domicílio do Titular. Este Contrato está registrado, para todos os efeitos legais, no 2o. Registro de Títulos e Documentos de Salvador/Ba.